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sexta-feira, 12 de maio de 2017

O PAI DE FAMÍLIA MEDIEVAL: GUARDIÃO, PROTETOR, MESTRE, CHEFE, IMAGEM DE DEUS E CUSTÓDIO DA TRADIÇÃO






“A solidariedade familiar, exprimindo-se se necessário pelo recurso às armas, resolvia então o difícil problema da segurança pessoal e a do domínio. 

Em certas províncias, particularmente no norte da França, a habitação traduz esse sentimento da solidariedade. 

O principal compartimento da casa é a sala, que congrega diante da sua vasta lareira a família. Nela se juntam para comer, para festejar os casamentos e os aniversários e para velar os mortos. 

Corresponde ao hall dos costumes anglo-saxões, pois a Inglaterra teve na Idade Média costumes semelhantes aos nossos, aos quais permaneceu fiel em muitos pontos.

A esta comunidade de bens e de afeição é necessário um administrador, e naturalmente o pai de família desempenha este papel. 


Mas a autoridade que ele desfruta é antes a de um gerente, em lugar de ser a de um chefe, absoluta e pessoal como no direito romano. 

Trata-se de um gerente responsável, diretamente interessado na prosperidade da casa, mas que cumpre um dever mais do que exerce um direito. 



Proteger os seres fracos — mulheres, crianças, servos — que vivem debaixo do seu teto, assegurar a gestão do patrimônio, tal é o seu encargo, mas não é considerado o chefe definitivo da casa familiar nem o proprietário do domínio.

Embora desfrute os seus bens patrimoniais, tem apenas o seu usufruto.

Tal como os recebeu dos antepassados, deve transmiti-los àqueles cujo nascimento designará para lhe sucederem. 

O verdadeiro proprietário é a família, não o indivíduo.

Do mesmo modo, embora possua toda a autoridade necessária para as suas funções, o pai de família está longe de ter, sobre a mulher e os filhos, esse poder sem limites que lhe concedia o direito romano. 

A mulher colabora na mainbournie, quer dizer, na administração da comunidade e na educação dos filhos.

Ele gere os bens próprios, porque o consideram mais apto do que ela para os fazer prosperar, coisa que não se consegue sem esforço e sem trabalho. 

Mas quando ele tem de se ausentar, por uma razão qualquer, a mulher retoma essa gestão sem o mínimo obstáculo e sem autorização prévia.

Guarda-se tão viva a recordação da origem da sua fortuna, que no caso de a mulher morrer sem filhos os seus bens próprios voltam integralmente para a sua família.

Nenhum contrato pode opor-se a isto, as coisas passam-se naturalmente assim.




Em relação aos filhos, o pai é o guardião, o protetor e o mestre. A sua autoridade paterna cessa na maioridade, que adquirem muito jovens, quase sempre aos quatorze anos entre os plebeus. 

Entre os nobres, a idade varia de quatorze a vinte anos, porque têm de fornecer para a defesa do feudo um serviço mais ativo, que exige forças e experiência. 

Os reis da França eram considerados maiores com quatorze ou quinze anos, e sabe-se que foi com esta idade que Filipe Augusto atacou à frente de suas tropas. 

Uma vez maior, o jovem continua a gozar da proteção dos seus e da solidariedade familiar.

 Porém, diferentemente do que se passava em Roma, e consequentemente nos países de direito escrito, adquire plena liberdade de iniciativa e pode afastar-se, fundar uma família, administrar os seus próprios bens como entender. 

Logo que é capaz de agir por si mesmo, nada entrava a sua atividade e ele torna-se senhor de si próprio, mantendo no entanto o apoio da família de que saiu. 

É uma cena clássica dos romances de cavalaria ver os filhos da casa, logo que estão em idade de usar armas e de receber a investidura, deixar a residência paterna para correr o mundo ou ir servir o seu suserano

A noção da família assim compreendida repousa sobre uma base material — a herança de família, bem fundiário em geral — porque desde os começos da Idade Média a terra constitui a única fonte de riqueza, e permanece consequentemente o bem estável por excelência.”


(Autor: Régine Pernoud,
“Lumière du Moyen Âge” –
 Bernard Grasset  Éditeur,

Paris, 1944)


 
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