Os pais cristãos compreenderão, além disso, que não são destinados só a propagar e conservar na terra o gênero humano e não só também a formar quaisquer adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus (Ef 2, 19), a fim de que o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador cresça cada vez mais, de dia para dia.
E, embora os cônjuges cristãos, conquanto sejam santificados eles próprios, não possam transmitir a sua santificação aos filhos, porque a geração natural da vida se tornou, ao contrário, caminho de morte, pelo qual passa à prole o pecado original, eles participam, todavia, de algum modo, da condição da primeira união no paraíso terrestre, cabendo-lhes oferecer a sua prole à Igreja, a fim de que esta mãe fecundíssima de filhos de Deus a regenere pela água purificadora do batismo para a justiça sobrenatural e a torne prole de membros de Cristo, participantes da glória, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.
CARTA ENCÍCLICA CASTI CONNUBII ACERCA DO MATRIMÔNIO CRISTÃO
DO SANTO PADRE PAPA PIO XI
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